Consolidação editada pelo CNJ estrutura a pesquisa patrimonial e evidencia a necessidade de participação da categoria, capacitação, acesso aos sistemas e condições adequadas de trabalho

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento CNJ nº 255/2026, a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. A norma estabelece diretrizes nacionais para governança, pesquisa patrimonial, cooperação judiciária, alienações judiciais, gestão de dados, capacitação e transformação digital da execução.

Com 119 artigos, a consolidação procura conferir maior integração e efetividade à fase de execução, na qual são concretizados os direitos reconhecidos nas decisões judiciais. O texto também prevê estruturas especializadas, mecanismos de monitoramento e utilização responsável de ferramentas tecnológicas.

A entrada em vigor da consolidação foi posteriormente prorrogada pelo Provimento CNJ nº 256/2026 para 180 dias após sua publicação, a fim de proporcionar aos tribunais prazo maior para planejamento, regulamentação, designação de magistrados e servidores e adequação dos sistemas processuais.

Oficiais de Justiça na pesquisa patrimonial

Um dos pontos de maior interesse para a categoria é a organização dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial. Nas unidades não atendidas diretamente por esses núcleos, a norma prevê que as atividades de pesquisa patrimonial poderão ser realizadas pelas equipes locais de servidores ou pelos Oficiais de Justiça, sob supervisão do magistrado responsável.

A previsão converge com a Resolução CNJ nº 600/2024 e com a Recomendação CNJ nº 170/2026, que reconhecem a atuação dos Oficiais de Justiça em atividades de inteligência processual voltadas à localização de pessoas e bens e à obtenção de informações relevantes para o cumprimento das decisões judiciais.

Esse conjunto normativo confirma que a atividade do Oficial de Justiça não se limita ao deslocamento para cumprimento presencial de mandados. A experiência adquirida nas diligências, o conhecimento da realidade local e a capacidade de interpretar e relacionar informações tornam esses servidores fundamentais para uma execução mais eficiente.

Reconhecimento deve vir acompanhado de estrutura

Para o SINDOJAF-UniOficiais/BR, o fortalecimento da participação dos Oficiais de Justiça na execução representa uma oportunidade de valorização e modernização do cargo. Entretanto, essa evolução não pode ser implementada como simples transferência de novas tarefas para equipes já sobrecarregadas.

A aplicação das novas diretrizes deve assegurar:

participação dos Oficiais de Justiça na regulamentação e na organização dos fluxos de trabalho;

acesso efetivo aos sistemas eletrônicos de pesquisa;

capacitação específica e contínua;

equipamentos e suporte tecnológico adequados;

protocolos de segurança da informação e proteção de dados;

definição clara das responsabilidades;

reconhecimento das atividades realizadas para fins de produtividade;

recomposição dos quadros e prevenção da sobrecarga;

correspondente valorização funcional e remuneratória.

A organização dos fluxos também deve evitar retrabalho, duplicidade de pesquisas e repetição desnecessária de diligências. A tecnologia precisa ser utilizada para racionalizar o serviço e aumentar a efetividade da execução, sem eliminar a autonomia técnica e a análise humana realizada pelo Oficial de Justiça.

Participação da categoria será fundamental

A Consolidação Nacional da Execução Efetiva prevê que os tribunais regulamentem seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 dias contado da entrada em vigor da norma. Esse processo deve ser construído com diálogo e participação dos servidores que conhecem, na prática, os desafios da execução.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR acompanhará a implementação das novas regras e continuará atuando para que a modernização da execução seja acompanhada da valorização dos Oficiais de Justiça, da recomposição dos quadros e da garantia de condições adequadas para o exercício das atividades.

Uma execução verdadeiramente efetiva depende de tecnologia e organização, mas também de servidores qualificados, valorizados e em número suficiente para transformar decisões judiciais em resultados concretos para a sociedade.

Fontes: Provimento CNJ nº 255/2026, Provimento CNJ nº 256/2026, Resolução CNJ nº 600/2024 e Recomendação CNJ nº 170/2026.