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Publicada ontem, sexta-feira (20), a Resolução nº 981/2026 detalha os critérios para o pagamento do novo formato do AQ, incluindo modificações nos valores para doutorado, mestrado, especializações e certificações profissionais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, que estabelece as novas regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ). A norma abrange servidoras e servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus ocupantes de cargos efetivos.

Valores e Acúmulos

O cálculo do adicional será baseado no Valor de Referência (VR) estabelecido pela Lei nº 15.292/2025. Confira os principais coeficientes:

• Doutorado: 5 vezes o VR (limite de uma titulação).

• Mestrado: 3,5 vezes o VR (limite de uma titulação).

• Pós-graduação (Especialização): 1 vez o VR, podendo acumular até duas.

• Segunda Graduação: 1 vez o VR.

• Certificação Profissional: 0,5 vez o VR, acumulável até duas (validade de 4 anos).

• Ações de Capacitação (120h): 0,2 vez o VR, acumulável até três conjuntos (validade de 4 anos).

Regras para Técnicos Judiciários

A resolução assegura aos Técnicos Judiciários que ingressaram com requisito de nível médio o direito ao AQ pela primeira graduação. Caso o servidor já receba a VPNI da Lei nº 14.687/2023, esta será automaticamente transformada em Adicional de Qualificação.

Áreas de Interesse e Vigência

Para a concessão, os cursos devem estar correlacionados às áreas de interesse da Justiça Federal, que incluem ramos como Direito, Execução de Mandados, Inteligência Artificial e Gestão Pública.

A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.