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TRF1 CONFIRMA DIREITO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE A PANDEMIA E AMPLIA O PERÍODO DE PAGAMENTO
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por decisão unânime, confirmou a sentença favorável obtida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal SINDOJUS/DF (atual SINDOJAF) e ampliou o período de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em razão da atuação presencial dos Oficiais de Justiça durante a pandemia da COVID-19.
O acórdão foi proferido nos autos da Apelação Cível nº 1037944-04.2021.4.01.3400 e representa importante precedente para a valorização e o reconhecimento das condições excepcionais de trabalho enfrentadas pelos Oficiais de Justiça no período pandêmico.
ENTENDA A AÇÃO
A ação coletiva foi ajuizada pelo SINDOJUS/DF com o objetivo de obter o reconhecimento de que as atividades presenciais desempenhadas pelos Oficiais de Justiça durante a pandemia da COVID-19 configuraram condição de trabalho insalubre, assegurando o pagamento do adicional previsto no art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 12 da Lei nº 8.270/1991.
O sindicato demonstrou que, mesmo diante da suspensão generalizada das atividades presenciais no Poder Judiciário, os Oficiais de Justiça continuaram exercendo diligências externas indispensáveis à prestação jurisdicional, incluindo o cumprimento de mandados em residências, hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos prisionais e outros ambientes com elevado risco de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2.
O QUE DECIDIU O TRF1
Ao julgar os recursos da União e do SINDOJUS/DF, a 9ª Turma do TRF1 decidiu:
* Manter a condenação da União ao pagamento do adicional de insalubridade aos Oficiais de Justiça que comprovarem a realização de atividades presenciais durante a pandemia;
* Reconhecer que, em razão do contexto excepcional da COVID-19, não é necessária a realização de perícia técnica individual para caracterização da insalubridade;
* Rejeitar o argumento da União de que a Gratificação de Atividade Externa (GAE) impediria o pagamento do adicional de insalubridade, reconhecendo a possibilidade de cumulação entre as duas verbas;
* Ampliar o período de incidência do adicional, afastando a limitação inicialmente fixada à vigência da Resolução CNJ nº 313/2020. O Tribunal determinou que o direito deve ser reconhecido até a retomada definitiva das atividades presenciais pelos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal.
QUAL O IMPACTO PRÁTICO DA DECISÃO?
Na prática, o acórdão reconhece que os Oficiais de Justiça estiveram expostos a risco biológico significativamente superior ao enfrentado em condições normais de trabalho durante toda a fase crítica da pandemia.
O pagamento do adicional não será automático para todos os servidores, sendo necessária a comprovação de que houve efetiva realização de diligências presenciais no período reconhecido judicialmente.
Essa comprovação poderá ser realizada na fase de cumprimento da sentença por meio de documentos administrativos, relatórios de mandados cumpridos, certidões, escalas de trabalho, sistemas processuais e demais registros funcionais aptos a demonstrar a atuação presencial do servidor.
EFEITOS FINANCEIROS
A decisão assegura aos Oficiais de Justiça substituídos pelo SINDOJUS/DF o direito ao recebimento retroativo do adicional de insalubridade referente ao período compreendido entre o início das medidas excepcionais adotadas em razão da pandemia e a retomada definitiva das atividades presenciais no âmbito dos órgãos judiciários do Distrito Federal.
O valor individual devido dependerá de fatores como:
* o período efetivamente trabalhado de forma presencial;
* o percentual do adicional a ser fixado na fase de execução;
* a jornada desempenhada no período;
* os critérios de atualização monetária e incidência de juros.
Além do pagamento das parcelas vencidas, a decisão estabelece importante precedente jurídico para o reconhecimento dos riscos extraordinários suportados pelos Oficiais de Justiça durante a pandemia.
PRÓXIMOS PASSOS
Após o trânsito em julgado da decisão, será iniciada a fase de cumprimento de sentença, momento em que cada servidor beneficiado poderá apresentar a documentação necessária para comprovar o exercício de atividades presenciais e apurar os valores individualmente devidos.
O SINDOJUS/DF continuará acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a efetiva implementação da decisão.
AÇÃO NACIONAL DA UNIOFICIAIS
Com o objetivo de garantir tratamento isonômico a todos os Oficiais de Justiça federais do país, a UNIOFICIAIS já ajuizou ação coletiva com pedido idêntico perante a Justiça Federal.
A demanda tramita sob o nº 1062857-74.2026.4.01.3400 e busca estender o mesmo entendimento firmado pelo TRF1 a todos os filiados da entidade em âmbito nacional.
O precedente favorável obtido pelo SINDOJUS/DF reforça a tese jurídica defendida na ação nacional e representa importante avanço na proteção dos direitos dos Oficiais de Justiça que permaneceram na linha de frente da prestação jurisdicional durante a pandemia da COVID-19.
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