PEC 23/2023: instalação da Comissão Especial é o próximo passo para o reconhecimento constitucional dos Oficiais de Justiça
Após aprovação da admissibilidade pela CCJC, proposta aguarda a criação da Comissão Especial pela Mesa da Câmara dos Deputados
A PEC nº 23/2023 já superou a etapa de admissibilidade na Câmara dos Deputados. Em 9 de setembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o parecer pela admissibilidade da proposta. Desde então, o próximo passo previsto na tramitação é a criação da Comissão Especial responsável pela análise do mérito da matéria.
A situação atual é objetiva: a ficha oficial da PEC nº 23/2023 registra a proposição como “Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA”.
Uma função essencial à Justiça que ainda não está expressamente reconhecida na Constituição
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Capítulo IV do Título IV, as funções essenciais à Justiça. A PEC nº 23/2023 propõe acrescentar o art. 135-A e uma nova seção ao capítulo para inserir o Oficial de Justiça nesse conjunto institucional.
A proposta reconhece o Oficial de Justiça como carreira típica de Estado e função essencial à Justiça, com exercício privativo por bacharel em Direito e ingresso mediante concurso público de provas e títulos. Também prevê disciplina constitucional específica para direitos e deveres da carreira e altera o § 4º-B do art. 40 da Constituição Federal.
A natureza das atribuições já demonstra a dimensão jurídica da função.
O Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e outras normas processuais atribuem aos Oficiais de Justiça atos como citações, intimações, penhoras, avaliações, arrestos, buscas e apreensões, prisões e demais diligências necessárias à efetivação das decisões judiciais.
O Relatório Nacional dos Oficiais de Justiça no Brasil — 2026, elaborado pelo Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (UNOJUS), registra que a carreira exerce atribuições diretamente relacionadas à efetividade da jurisdição e destaca a fé pública, a autonomia técnica e a responsabilidade funcional associadas ao exercício do cargo.
A lacuna constitucional permanece
A carreira possui atribuições definidas em legislação e exerce função indispensável à concretização das decisões judiciais. A Constituição, entretanto, ainda não faz referência expressa ao Oficial de Justiça entre as funções essenciais à Justiça.
É essa lacuna que a PEC nº 23/2023 busca enfrentar.
O reconhecimento constitucional não cria a função. Ele estabelece, no próprio texto da Constituição, a posição institucional de uma carreira que já atua diariamente na efetivação das decisões judiciais.
A Comissão Especial é a próxima etapa
A aprovação pela CCJC encerrou a análise de admissibilidade da proposta nessa comissão. A partir dessa etapa, a PEC deve ser analisada por Comissão Especial, conforme o rito previsto para propostas de emenda à Constituição.
A própria Câmara dos Deputados informou, em 9 de setembro de 2025, que a PEC nº 23/2023 seguiria para uma Comissão Especial a ser criada com essa finalidade.
A criação da comissão, portanto, não representa uma nova reivindicação dentro da tramitação. É o passo seguinte do processo legislativo.
O pedido pela instalação da Comissão Especial ganhou também forma concreta na Câmara. Desde outubro de 2025, foram apresentados requerimentos para sua constituição. O mais recente identificado na ficha oficial da PEC é o REQ nº 2.974/2026, apresentado em 19 de maio de 2026 pela Deputada Delegada Ione, requerendo a constituição de Comissão Especial Temporária para proferir parecer à PEC nº 23/2023. O requerimento permanece aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Reconhecer a carreira é estruturar a própria efetividade da Justiça
O debate sobre a PEC nº 23/2023 não se limita à organização de uma carreira.
O Oficial de Justiça atua na etapa em que a decisão judicial deixa o plano formal e precisa produzir efeitos concretos. Citações e intimações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões e medidas protetivas dependem, na quase totalidade dos casos, da atuação presencial e certificada desses agentes públicos.
O diagnóstico nacional reunido pelo UNOJUS reforça essa dimensão institucional. O levantamento consolidou dados de 63 órgãos com quadro próprio e identificou 34.051 cargos de Oficial de Justiça, dos quais 26.229 estão providos e 7.822 permanecem vagos. O índice nacional de preenchimento é de 77,03%.
Esses dados não substituem o debate constitucional, mas demonstram que a discussão sobre a estrutura da carreira está diretamente relacionada à capacidade do Estado de cumprir suas próprias decisões.
Reconhecimento constitucional não significa privilégio
A PEC nº 23/2023 não propõe a criação de uma função nova. Busca conferir reconhecimento constitucional a uma carreira que já exerce atribuições essenciais à prestação jurisdicional.
Também não se trata de uma proposta voltada à criação de nova despesa pública. O objetivo constitucional é definir a natureza institucional da carreira, seus requisitos de ingresso e sua inserção entre as funções essenciais à Justiça, nos termos da própria proposta.
A valorização institucional do Oficial de Justiça deve ser compreendida a partir de sua responsabilidade jurídica, da fé pública e da autonomia técnica exigidas para o cumprimento das ordens judiciais.
Como registra o Relatório Nacional dos Oficiais de Justiça no Brasil — 2026, a valorização da carreira está relacionada à proteção da jurisdição, da duração razoável do processo, da segurança jurídica e da efetividade das decisões judiciais.
SINDOJAF – UniOficiais/BR defende a instalação da Comissão Especial
A pauta é objetiva: permitir que a proposta avance para a etapa de análise de mérito prevista no processo legislativo.
A carreira já possui atribuições definidas em lei. Já exerce função essencial para a efetividade das decisões judiciais. Já superou a análise de admissibilidade na CCJC.
Agora, a Comissão Especial precisa ser instalada!
O SINDOJAF – UniOficiais/BR defende três pontos:
Reconhecimento constitucional;
Estrutura institucional;
Efetividade da Justiça.
A instalação da Comissão Especial é o próximo passo para que essa discussão avance no Congresso Nacional.
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