SINDOJAF-UniOficiais/BR defende a recriação de um cargo autônomo, moderno e compatível com a complexidade das atribuições exercidas pela categoria

Celebrado em 11 de agosto, o Dia dos Cursos Jurídicos remete à criação, em 1827, dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, instalados em São Paulo e Olinda. Além de sua relevância histórica, a data oferece uma oportunidade para refletir sobre as diferentes profissões que transformam o Direito em realidade e asseguram a efetividade da prestação jurisdicional.

Entre essas profissões está a dos Oficiais de Justiça. Esses agentes públicos não são simples portadores de documentos ou executores materiais de ordens. Interpretam e concretizam decisões judiciais, certificam fatos com fé pública, realizam avaliações, penhoras, buscas, apreensões, reintegrações de posse e outras diligências de elevada complexidade jurídica e social.

Por isso, o SINDOJAF-UniOficiais/BR sustenta que o Oficial de Justiça exerce uma das profissões jurídicas essenciais ao funcionamento do Estado e à concretização dos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Formação jurídica reconhecida, mas identidade funcional incompleta

No Poder Judiciário da União, a própria legislação demonstra a natureza jurídica da atividade. A Lei nº 11.416/2006 estabelece que os serviços da área judiciária são realizados privativamente por bacharéis em Direito e incluem, entre outras atividades, a execução de mandados.

Entretanto, a mesma lei não estrutura o Oficial de Justiça como cargo autônomo. Atualmente, os servidores responsáveis pela prática de atos externos de execução de mandados são enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, vinculada ao cargo de Analista Judiciário.

Essa estrutura não traduz adequadamente a história, a identidade, os riscos, a autonomia técnica e a complexidade das atribuições exercidas pela categoria. Embora execute uma atividade jurídica própria e indispensável, o Oficial de Justiça do Poder Judiciário da União permanece formalmente diluído em outra carreira.

A defesa da profissão jurídica, portanto, precisa ser acompanhada da recuperação do cargo próprio de Oficial de Justiça.

Entidades apresentaram ao STF proposta de recriação do cargo

O SINDOJAF-UniOficiais/BR e as entidades parceiras já apresentaram ao Supremo Tribunal Federal uma minuta de Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União que prevê a recriação do cargo específico de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

A proposta contempla carreira e identidade funcional próprias, área de execução judicial, exigência de formação em Direito e atribuições compatíveis com a realidade contemporânea da função.

Entre as atividades previstas estão o cumprimento externo das ordens judiciais, a inteligência processual destinada à localização de pessoas e bens, a elaboração de certidões circunstanciadas, relatórios de diligência, avaliações, autos de constatação e outros atos de elevada complexidade.

Não se trata de uma pretensão isolada ou sem precedentes. Estruturas estaduais, a exemplo da existente no Estado do Ceará, reconhece o Oficial de Justiça como cargo efetivo próprio em suas organizações judiciárias.

Recuperar o cargo não significa retornar ao passado

A recuperação do cargo próprio de Oficial de Justiça deve estar diretamente associada à modernização da Justiça.

O avanço do processo eletrônico não eliminou a necessidade da atuação da categoria. Ao contrário: ampliou a importância da localização de pessoas e bens, da validação de dados, da análise de bases informatizadas, da identificação de situações de risco e da atuação coordenada em ambientes físicos e digitais.

A Recomendação CNJ nº 170/2026 reforça essa transformação ao orientar os tribunais a regulamentarem a atuação dos Oficiais de Justiça em atividades de inteligência processual, com acesso a sistemas informatizados, capacitação tecnológica e observância das regras de proteção e governança de dados.

A recomendação também contempla o emprego responsável de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na localização de pessoas e bens, na análise de dados processuais, no planejamento de diligências e na definição de rotas e prioridades.

A tecnologia, entretanto, não substitui a fé pública, a presença estatal, a avaliação humana nem a certificação qualificada do Oficial de Justiça. Ela funciona como instrumento de apoio para tornar as diligências mais seguras, precisas e efetivas.

Assim, a defesa do cargo próprio não representa um retrocesso. Significa construir uma carreira jurídica moderna, capacitada e tecnologicamente integrada, preparada para enfrentar os desafios atuais da execução judicial.

Recuperação do cargo e PEC 23 são agendas complementares

A valorização institucional da categoria passa por duas frentes que se complementam.

No âmbito do Poder Judiciário da União, o objetivo é recuperar o cargo autônomo de Oficial de Justiça, superando o atual enquadramento como especialidade do cargo de Analista Judiciário.

No plano constitucional e nacional, a luta concentra-se na aprovação da PEC 23/2023, que pretende reconhecer os Oficiais de Justiça como carreira típica de Estado, essencial à função jurisdicional e privativa de bacharéis em Direito.

A proposta já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda a criação de comissão especial pela Mesa da Casa.

A PEC é fundamental para uniformizar nacionalmente o reconhecimento institucional da categoria e consolidar, na Constituição, sua natureza jurídica e essencialidade. Já a proposta de Plano de Cargos e Salários busca traduzir esse reconhecimento na estrutura concreta do Poder Judiciário da União, com a recriação do cargo próprio.

Profissão jurídica, cargo próprio e carreira de Estado

Neste Dia dos Cursos Jurídicos, o SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirma que reconhecer a natureza jurídica da atividade é apenas uma parte da valorização necessária.

É preciso também recuperar a identidade funcional dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União, modernizar suas atribuições, assegurar estrutura adequada de trabalho e reconhecer a categoria como carreira típica de Estado.

O Oficial de Justiça é o agente que leva a decisão judicial do processo para a realidade. Valorizar essa função não representa privilégio corporativo: significa fortalecer a jurisdição, a segurança jurídica e a capacidade do Estado de concretizar direitos.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR seguirá atuando pela recuperação do cargo próprio, pela modernização da carreira e pela aprovação da PEC 23/2023.