Vitória definitiva: ação do SINDOJAF assegura inclusão do abono de permanência nas férias e no 13º salário

Decisão beneficia Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União lotados no Distrito Federal; ação da UniOficiais/BR busca assegurar o mesmo direito à categoria em todo o país

O SINDOJAF obteve uma importante vitória definitiva em favor dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União lotados em órgãos ou unidades judiciárias situados no Distrito Federal.

Transitou em julgado, em 28 de julho de 2026, a ação coletiva que reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina, o 13º salário.

Com o encerramento definitivo do processo nº 1095842-04.2023.4.01.3400, o Sindicato poderá iniciar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, buscando a implantação correta do direito em folha de pagamento e o recebimento das diferenças retroativas.

Direito reconhecido

Na ação coletiva, o SINDOJAF demonstrou que o abono de permanência possui natureza remuneratória e integra de forma permanente a remuneração do servidor enquanto ele permanece em atividade após preencher os requisitos para a aposentadoria.

Por essa razão, a verba deve compor a base de cálculo das vantagens que utilizam a remuneração como referência, entre elas o adicional constitucional de férias e a gratificação natalina.

A sentença acolheu o pedido do Sindicato e condenou a União a incluir o abono de permanência no cálculo dessas vantagens, além de pagar as diferenças relativas às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros.

A União recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve integralmente a decisão, por unanimidade.

O julgamento aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.233, segundo o qual o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário.

Alcance da decisão

É importante esclarecer que esta ação coletiva beneficia exclusivamente os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União lotados em órgãos ou unidades judiciárias situados no Distrito Federal.

Essa limitação decorre do alcance da base de representação do SINDOJAF no momento do ajuizamento da ação. A entidade ainda se encontra no processo de consolidação da ampliação de sua base de representação para o âmbito nacional.

A ampliação permitirá que as inúmeras conquistas jurídicas obtidas pelo Sindicato também possam ser usufruídas pelos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União de todo o Brasil.

Por essa razão, os Oficiais de Justiça lotados fora do Distrito Federal não estão abrangidos por esta ação coletiva específica.

UniOficiais/BR já ajuizou ação de alcance nacional

Embora a decisão transitada em julgado esteja limitada ao Distrito Federal, a atuação destinada a assegurar o mesmo direito em âmbito nacional já está em andamento.

A UniOficiais/BR ajuizou a ação nº 1059637-68.2026.4.01.3400, buscando assegurar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União de todo o país.

A ação nacional ainda está em tramitação e, portanto, não possui decisão definitiva. A perspectiva da entidade, contudo, é positiva, especialmente diante do entendimento consolidado pelos tribunais superiores sobre a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência.

O SINDOJAF e a UniOficiais/BR acompanharão atentamente a tramitação do processo e manterão a categoria informada sobre todas as movimentações relevantes.

Quem pode ser beneficiado pela decisão transitada em julgado

A decisão do processo nº 1095842-04.2023.4.01.3400 alcança os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União lotados em órgãos ou unidades judiciárias situados no Distrito Federal que receberam ou recebem abono de permanência sem que essa verba tenha sido considerada no cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina.

A existência de valores a receber e o respectivo montante dependerão da situação funcional e financeira de cada substituído, bem como dos cálculos realizados durante o cumprimento da decisão.

Próximos passos

Com o trânsito em julgado, o SINDOJAF adotará as providências necessárias para:

– incluir corretamente o abono de permanência no cálculo das férias e do 13º salário;

– buscar a implantação do direito em folha de pagamento;

– apurar as diferenças relativas às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal; e

– promover o pagamento dos valores devidos, com a atualização determinada pela Justiça.

O Sindicato divulgará oportunamente as orientações sobre os critérios de enquadramento, os documentos necessários e os procedimentos para a execução.

Os substituídos devem aguardar as informações oficiais do SINDOJAF e evitar fornecer documentos pessoais, dados bancários ou realizar pagamentos a terceiros que façam contato em nome da entidade.

Informações processuais

Ação coletiva do SINDOJAF — Distrito Federal

Processo nº 1095842-04.2023.4.01.3400

Ação Civil Coletiva

16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Julgamento do recurso: Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Trânsito em julgado: 28 de julho de 2026

Ação da UniOficiais/BR — âmbito nacional

Processo nº 1059637-68.2026.4.01.3400

Situação: em tramitação

Para garantir transparência e permitir a consulta pela categoria, o SINDOJAF disponibilizará a sentença, o acórdão do TRF1 e a certidão de trânsito em julgado da ação referente ao Distrito Federal.

Reconhecimento ao trabalho jurídico

O SINDOJAF e a UniOficiais/BR agradecem ao escritório Amin Ferraz & Coelho Advogados pelo compromisso, pela dedicação e pelo excelente trabalho desenvolvido na defesa dos direitos e interesses da categoria.

A conquista demonstra, mais uma vez, a importância da organização coletiva e da atuação jurídica permanente das entidades representativas.

Seguiremos trabalhando para transformar conquistas locais em direitos acessíveis aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Abaixo o link para visualizar documentos:

https://drive.google.com/drive/folders/1WO68BeVTsYlY4iZJTndwZBZgp849r3nt?usp=sharing