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Consultoria de Orçamento da Câmara conclui que isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça é viável

Em parecer de 26 de julho de 2026, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados concluiu que o projeto que estende a isenção de IPI aos veículos usados em serviço pelos Oficiais de Justiça é orçamentariamente adequado, desde que aprovado com a emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.

O documento analisa o PL 1.609/2019 e os dois projetos apensados a ele, o PL 2.477/2019 e o PL 3.923/2019. Os três tratam do mesmo ponto: o enquadramento do veículo particular utilizado no cumprimento de diligências.

O que o projeto propõe

O PL 1.609/2019 altera a Lei nº 8.989/1995, já modificada pela Lei nº 10.754/2003, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos para categorias específicas. Os Oficiais de Justiça não estão entre elas.

A proposta os inclui, condicionando o benefício à comprovação de que o veículo é utilizado no desempenho das atribuições do cargo.

(Fonte: Informativo de Adequação e Compatibilidade Orçamentária e Financeira ST nº 1.044/2025, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, 26/07/2026.)

A questão orçamentária

Projetos que geram renúncia de receita precisam apresentar estimativa de impacto e a respectiva compensação. O texto original não trazia nenhuma das duas, o que bastaria para inviabilizar sua tramitação.

O impasse foi resolvido em três etapas, ao longo de quase dois anos:

Outubro de 2024 — a relatoria na Comissão de Finanças e Tributação apresenta requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta.

Agosto de 2025 — apresentado parecer pela aprovação do projeto, nos termos de uma emenda de adequação orçamentária. A Fazenda havia respondido pelo Ofício SEI nº 76257/2024/MF, em atendimento ao Requerimento de Informações nº 3.610/2024: R$ 194,04 milhões no primeiro ano de vigência e R$ 287,92 milhões no segundo.

Julho de 2026 — a Consultoria de Orçamento divulga o informativo técnico e confirma a solução.

A emenda de adequação traz medida compensatória de arrecadação, projetada em R$ 152,1 milhões no primeiro ano, R$ 480,2 milhões no segundo e R$ 501,8 milhões no terceiro.

O resultado fiscal agregado no período supera a renúncia gerada pela isenção. A Consultoria registra que, sem a emenda, a proposição é inadequada; com ela, torna-se compatível — e que o parecer do relator está, nos termos do documento, “totalmente alinhado ao entendimento desta Consultoria”.

O que a emenda não altera

A compensação incide sobre outro ponto da mesma lei. Não toca no mérito da proposição nem restringe a isenção destinada aos Oficiais de Justiça.

Segue integralmente válida a exigência central do projeto: a comprovação do uso do automóvel no desempenho das atribuições do cargo.

O que está em discussão

O Oficial de Justiça exerce suas atribuições fora das dependências do tribunal. O deslocamento não é acessório da função: é a própria forma de cumpri-la. Sem ele, o mandado não chega ao destinatário e a decisão judicial não se concretiza.

Na prática, esse deslocamento é feito, na maior parte dos casos, em veículo particular. Combustível, manutenção, seguro e depreciação acompanham o exercício do cargo.

Entre os servidores da União há indenização de transporte, fixada em R$ 2.391,30 mensais pela Portaria CJF nº 182/2026. Em outras esferas, a realidade varia consideravelmente.

A isenção de IPI não substitui essa discussão, mas incide sobre um ponto específico e verificável: o tratamento tributário de um bem adquirido para viabilizar o serviço público.

Próximos passos

O parecer da Consultoria é peça técnica de instrução. Não aprova o projeto — habilita sua deliberação.

O passo seguinte é a apreciação do parecer do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, e, depois dela, o trâmite nas demais comissões competentes.