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Acolhimento integral da Emenda nº 6 ao PL 429/2024: correção da Indenização de Transporte não pode ser faculdade, é garantia.
SINDOJAF – UniOficiais/BR convoca a categoria a unir forças pela recomposição justa e permanente da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Federais
A tramitação do PL 429/2024, que atualiza as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal, chegou a um momento decisivo — e a categoria precisa estar atenta e mobilizada.
Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a Emenda nº 6 estabelece um marco de segurança para os Oficiais de Justiça Federais: a atualização anual e obrigatória da Indenização de Transporte (IT), com base em índice oficial e percentual mínimo equivalente ao IPCA do período. Em outras palavras, a emenda transforma em regra aquilo que hoje depende de decisões pontuais: a recomposição periódica de um valor que custeia, na prática, o próprio exercício da função.
No primeiro relatório apresentado ao projeto, a Emenda nº 6 foi acatada integralmente. A conquista, no entanto, sofreu um retrocesso: em novo relatório, a emenda passou a ser acolhida apenas parcialmente, limitando-se a repetir a regra da Lei de Custas já em vigor, aquela que trata a correção da IT como mera faculdade da Administração.
A diferença entre os dois cenários não é técnica; é concreta. Quando a atualização é faculdade, ela pode simplesmente não acontecer. E a história recente comprova: a IT acumulou longos períodos sem recomposição, enquanto os custos de combustível e manutenção veicular avançaram de forma expressiva. O resultado é conhecido por cada Oficial de Justiça Federal: o servidor passa a financiar, com a própria remuneração, uma despesa que pertence ao Estado.
A Indenização de Transporte não é benefício — é instrumento de trabalho. É ela que viabiliza o deslocamento do Oficial de Justiça Federal, agente público dotado de fé pública, que exerce juízo técnico autônomo em campo e faz a decisão judicial alcançar a realidade. Onde o processo encontra a vida, quem está presente é o Oficial de Justiça. Garantir a correção anual da IT é garantir as condições materiais dessa presença — em cada diligência, em cada comarca, em cada canto do país.
O acolhimento integral da Emenda nº 6 significa previsibilidade, respeito à irredutibilidade remuneratória e o fim de uma distorção que transfere ao servidor o ônus de uma obrigação estatal.
O SINDOJAF – UniOficiais/BR conclama todos os Oficiais de Justiça Federais a fortalecer esta mobilização: acompanhe a tramitação do PL 429/2024, compartilhe esta matéria com colegas de todo o Brasil e some a sua voz à pressão coletiva pelo acolhimento integral da Emenda nº 6 no relatório do projeto.
A força da categoria está na sua união. Quando falamos juntos, o Congresso escuta.
SINDOJAF – UniOficiais/BR — sindicato/associação nacional dos Oficiais de Justiça Federais. Fortalecimento, valorização e proteção de quem faz a Justiça acontecer.
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