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Lei nº 15.407/2026 manda quem mata agente público para presídio federal — proteção alcança os Oficiais de Justiça.
Sancionada em 11 de maio e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, a nova lei prioriza o envio para unidades federais de segurança máxima de quem matar policiais, agentes de segurança pública, agentes penitenciários e Oficiais de Justiça ou seus familiares em razão da função. O SINDOJAF celebra o avanço e segue mobilizado para que a haja o reconhecimento legal, de forma expressa, da atividade de risco permanente dos Oficiais de Justiça — categoria que cumpre ordens judiciais sob risco diário em todo o país.
Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407, de 11 de maio de 2026, que dá prioridade ao recolhimento, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, de presos provisórios ou condenados por homicídio — consumado ou tentado — contra autoridades e agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, de juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e Oficiais de Justiça e seus familiares próximos, quando o crime tiver relação com a função exercida pela vítima. A norma altera a Lei nº 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
A medida representa um avanço importante na resposta do Estado brasileiro à violência contra quem atua na linha de frente da Justiça e da segurança pública. Para o SINDOJAF, o momento também é oportuno para chamar a atenção do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e da sociedade para uma realidade que ainda carece de reconhecimento expresso do risco permanente: a dos Oficiais de Justiça, que diariamente materializam as decisões judiciais em todo o país, muitas vezes em territórios dominados pelo crime organizado.
O que muda com a nova lei
O texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado pelo Congresso e sancionado com vetos pontuais pelo presidente da República. Em síntese, a Lei nº 15.407/2026 estabelece três frentes principais.
1. Presídio federal preferencial para quem ataca agentes públicos.
Acusados ou condenados por homicídio qualificado contra autoridade ou agente de segurança pública, integrante do sistema prisional ou da Força Nacional e Oficiais de Justiça — assim como contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, quando o crime estiver ligado à função — deverão ser preferencialmente recolhidos em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A regra alcança tanto crimes consumados quanto tentados.
2. Audiências por videoconferência como regra.
As audiências envolvendo presos custodiados em unidades federais deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência, reduzindo deslocamentos e riscos para os servidores envolvidos.
3. Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) com decisão célere.
A nova lei autoriza o diretor do estabelecimento, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público a requerer, desde o ingresso do preso, a inclusão no RDD. O juiz deve decidir liminarmente sobre o pedido e proferir decisão final em até 15 dias, ouvidas as partes. A ausência de manifestação não impede a decisão judicial, desde que respeitado o prazo.
A vigência é imediata: as novas regras já podem ser aplicadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Por que o tema é vital para os Oficiais de Justiça
O Oficial de Justiça é o agente público que materializa a decisão judicial. Citações, intimações, penhoras, reintegrações de posse, buscas e apreensões, condução coercitiva, mandados em ações criminais — todos esses atos exigem deslocamento até o destinatário da ordem, com frequência em endereços de alta vulnerabilidade, sem qualquer dispositivo de proteção institucional permanente.
A função é eminentemente de Estado. Quando um Oficial de Justiça é ameaçado, agredido ou morto em razão da função, não é apenas o servidor que é atingido: é a própria capacidade do Poder Judiciário de cumprir suas decisões. Por isso, o SINDOJAF entende que a lógica de proteção da Lei nº 15.407/2026 deve servir também para o reconhecimento do risco permanente para a categoria dos Oficiais de Justiça.
Os números que sustentam o pleito
O Poder Judiciário ainda não realiza levantamento dos casos de crimes praticados contra Oficiais de Justiça no exercício das suas atribuições. No entanto, com frequência alarmante são noticiadas ocorrências de violência praticada contra Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.
O que o SINDOJAF e demais entidades vêm defendendo
A pauta da proteção aos Oficiais de Justiça vem ganhando corpo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 4688/2025, apresentado pelo deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), busca assegurar a proteção do Estado a agentes públicos em situação de risco em razão da função, incluindo expressamente os Oficiais de Justiça. Há, ainda, atuação para a derrubada do Veto nº 12/2025 para o reconhecimento legal do risco permanente dos Oficiais de Justiça e para o porte funcional de arma de maneira a permitir a defesa pessoal em situações extremas.
O SINDOJAF acompanha essas pautas em diálogo permanente, técnico e suprapartidário com parlamentares, com o Conselho Nacional de Justiça e com os Tribunais. A leitura da entidade é simples: leis como a nº 15.407/2026 mostram que o Parlamento reconhece a gravidade da violência contra agentes do Estado. Resta dar o passo seguinte — permitir que o reconhecimento legal alcance todos os agentes que, em nome do Estado, vão às ruas para efetivação da Justiça.
Sofreu violência no exercício da função? Registre na plataforma Argos
Cada ocorrência de violência contra Oficial de Justiça que deixa de ser registrada é um dado a menos para construir políticas públicas de proteção. Pensando nisso, o SINDOJAF mantém a plataforma Argos, um canal nacional, sigiloso e estruturado para o registro de ameaças, agressões, tentativas de homicídio e demais violências sofridas em razão da função.
Os dados consolidados pela Argos são utilizados pelo Sindicato em interlocuções com o Congresso Nacional, com tribunais e com órgãos de segurança, fundamentando projetos de lei, audiências públicas e propostas de proteção concreta para a categoria. Para registrar uma ocorrência, acesse: argos.unioficiais.org.br
Se você é Oficial de Justiça e foi vítima de violência no exercício da função, registre o caso na Argos. Cada relato fortalece o pleito de proteção legal para toda a categoria.
Um avanço que precisa ser ampliado
O SINDOJAF-UniOficiais/BR cumprimenta o Congresso Nacional pela aprovação da Lei nº 15.407/2026, reconhece a importância de respostas firmes contra a violência dirigida a agentes públicos e segue trabalhando, com serenidade e firmeza, para que os Oficiais de Justiça sejam expressamente abrangidos pelo reconhecimento do risco permanente da atividade. A defesa da Justiça começa pela defesa de quem a efetiva junto à sociedade.
Acompanhe também as próximas atualizações nas redes sociais @sindojaf.
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