Índice
Gostaria de receber nossos conteúdos na íntegra?

assine nossa newsletter

Em uma decisão que reforça o respeito às garantias constitucionais do servidor público, a 6ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente o pedido de uma servidora para anular seu indiciamento e a penalidade de suspensão aplicados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A sentença confirmou que a realização do interrogatório apenas no início do processo, sem nova oitiva após a produção de provas, viola frontalmente a Lei nº 8.112/90.

Entenda o Caso:

O processo apresentava um vício procedimental grave: a servidora foi interrogada logo no início da fase instrutória. Após esse depoimento, a comissão processante realizou uma extensa produção probatória ao longo de mais de um ano, incluindo a oitiva de quatro testemunhas e a juntada de quase 150 páginas de novos documentos. Mesmo com todo esse material novo, a Administração encerrou a instrução e partiu para o indiciamento sem permitir que a servidora se manifestasse pessoalmente sobre as provas colhidas.

A Decisão:

O magistrado Helio Silvio Ourem Campos destacou que o Art. 159 da Lei nº 8.112/90 é claro ao estabelecer que o interrogatório deve ocorrer após a inquirição das testemunhas. A sentença pontuou que:

Garantia Substancial: O interrogatório final não é um detalhe, mas uma garantia do devido processo legal e da autodefesa.

Prejuízo Concreto: A servidora foi impedida de rebater pessoalmente depoimentos e documentos que surgiram após sua fala inicial, o que caracteriza cerceamento de defesa.

Controle de Legalidade: O Judiciário não interferiu no mérito administrativo (conveniência ou dosimetria), mas sim no cumprimento do rito legal obrigatório.

Com a procedência do pedido, a Justiça determinou a anulação do termo de indiciamento e de todos os atos subsequentes, incluindo a penalidade de suspensão. Caso a Administração deseje prosseguir com o feito, deverá reabrir a fase instrutória para a realização do interrogatório ao final de todas as provas, em estrita observância à lei.