Deputado Messias Donato solicita votação da proposta, que tramita em regime de urgência e trata de uma reivindicação histórica relacionada à segurança da categoria

O deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentou, nesta terça-feira (11), requerimento para inclusão do Projeto de Lei nº 5.415/2005 na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e aguarda votação na Casa.

Protocolado sob o nº 4.007/2026, o requerimento solicita que o projeto seja pautado para votação imediata. A iniciativa representa uma nova movimentação em torno de uma reivindicação histórica da categoria, especialmente relacionada aos riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.

Apresentado em 2005, o PL 5.415 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo.

A matéria ganhou novo impulso neste ano. Em 6 de maio, o Plenário da Câmara aprovou requerimento que concedeu regime de urgência à proposta, permitindo sua apreciação diretamente pelo Plenário. O projeto chegou a constar da agenda de sessões deliberativas, mas ainda não foi submetido à votação definitiva.

Com o requerimento apresentado por Messias Donato, a expectativa volta-se agora para a inclusão efetiva da matéria na Ordem do Dia.

Atividade de risco fundamenta reivindicação da categoria

A discussão sobre o porte de arma está diretamente relacionada às condições em que os Oficiais de Justiça exercem suas atribuições.

A categoria atua diariamente na materialização das decisões do Poder Judiciário, muitas vezes de forma solitária e em situações de conflito e imprevisibilidade. Entre as atribuições estão o cumprimento de mandados de prisão, penhoras, buscas e apreensões, reintegrações de posse, medidas protetivas e outras ordens judiciais de natureza executiva, constritiva e de comunicação processual.

A exposição a ameaças, agressões e outras situações de violência em razão da função tem levado a categoria a defender, ao longo dos anos, medidas específicas de proteção e melhores condições de segurança para o exercício da atividade.

Segurança permanece entre as pautas do SINDOJAF/UniOficiais

O SINDOJAF/UniOficiais acompanha a tramitação das propostas relacionadas ao porte de arma e defende o avanço de medidas que ampliem a proteção dos Oficiais de Justiça.

A atuação da entidade na área de segurança também contempla outras frentes, como a defesa de treinamento e capacitação, equipamentos adequados, protocolos de segurança, melhores condições de trabalho e aperfeiçoamento dos procedimentos para o cumprimento de mandados.

Entre as iniciativas desenvolvidas está a plataforma Argos, elaborada e implementada pelo SINDOJAF/UniOficiais para permitir o registro, em âmbito nacional, de crimes e danos sofridos por Oficiais de Justiça no exercício de suas atividades ou em razão delas. A ferramenta está disponível para Oficiais de Justiça federais e estaduais de todo o país.

Acesse a plataforma Argos:
https://www.argos.unioficiais.org.br/login

A entidade também apoiou a elaboração do Relatório Nacional dos Oficiais de Justiça no Brasil – 2026, que reuniu informações sobre a realidade da carreira e levou ao Congresso Nacional dados e questões relacionadas às condições de trabalho e aos riscos da atividade.

Outra proposta sobre porte também tramita na Câmara

Além do PL 5.415/2005, o Congresso analisa o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também contempla o porte de arma para Oficiais de Justiça.

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. Os dois projetos percorrem caminhos legislativos distintos, mas mantêm o tema da segurança dos Oficiais de Justiça em discussão no Congresso Nacional.

O SINDOJAF/UniOficiais seguirá acompanhando a tramitação das matérias, mantendo o diálogo institucional em defesa de medidas que proporcionem melhores condições de segurança para a categoria no cumprimento das ordens judiciais.