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Vitória Judicial: TRF1 confirma inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR) conquistou uma importante vitória jurídica para seus substituídos. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que determina a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

Entenda o Caso:

A União recorreu da decisão de primeira instância alegando que o abono teria natureza indenizatória e precária. No entanto, a Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do processo, fundamentou seu voto no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o Tema Repetitivo 1233.

A Decisão

De acordo com o acórdão, o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, compor a base de incidência de todas as verbas calculadas sobre a remuneração do servidor.

Os principais pontos da decisão incluem:

Inclusão no 13º e Férias: O abono deve integrar o cálculo dessas parcelas.

Pagamento Retroativo: O direito abrange o pagamento das diferenças dos valores pagos nos anos anteriores, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).

Correção Monetária: Sobre os valores devidos incidirão juros e correção conforme o Manual de Cálculos do CJF.

Esta decisão reforça a segurança jurídica dos oficiais que já reúnem condições de aposentadoria, mas optam por permanecer na ativa, garantindo que sua remuneração seja respeitada em sua totalidade.

 

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