Alerta sobre o PL 6.204/2019: proposta transfere atividades da execução civil aos tabelionatos

SINDOJAF – UniOficiais/BR acompanha o projeto para proteger os interesses dos Oficiais de Justiça e defender a preservação de suas atribuições.

O PL nº 6.204/2019, em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê a realização de atividades da execução civil por tabelionatos de protesto. O substitutivo apresentado em 2 de junho de 2026 atribui aos agentes de execução extrajudicial atos como citações, arrestos, penhoras e avaliações. A proposta ainda não é lei.

Fonte: [Tramitação oficial no Senado](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139971).

O SINDOJAF – UniOficiais/BR é contrário à transferência dessas atividades e acompanha o projeto para proteger os interesses dos Oficiais de Justiça. A preocupação envolve a preservação das atribuições da categoria e as garantias aplicáveis aos atos que atingem direitos e patrimônio dos cidadãos.

O que o projeto prevê

A execução civil reúne os procedimentos destinados a obter o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, por exemplo. Pelo substitutivo, o credor poderá escolher a via extrajudicial para determinadas cobranças, com condução pelo tabelionato de protesto.

O art. 4º reserva ao tabelião a função de agente de execução extrajudicial. O art. 5º permite que atos executivos sejam praticados também por substitutos e escreventes credenciados.

Fonte: [Substitutivo apresentado ao Senado](https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/8af1a78a-6a02-4abb-ab6a-0f7326ede030).

Riscos para as atribuições dos Oficiais de Justiça

O art. 154, incisos I e V, do Código de Processo Civil atribui aos Oficiais de Justiça a realização de citações, penhoras, arrestos e avaliações. São atividades alcançadas pelo modelo proposto no PL nº 6.204/2019.

Fonte: [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm).

Embora não extinga o cargo no cumprimento das diligências, a proposta permite deslocar parte da atividade executiva para fora da estrutura judicial. Para o SINDOJAF – UniOficiais/BR, esse deslocamento representa risco de esvaziamento das atribuições da categoria.

A discussão também envolve a responsabilidade pela prática dos atos, sua fiscalização e os meios de defesa de quem é cobrado. A transferência precisa ser examinada considerando seus efeitos sobre o serviço público e sobre as pessoas atingidas pela execução.

Atuação judicial permanece em determinadas situações

O texto preserva a possibilidade da via judicial. Quando houver necessidade de força para arresto, penhora ou avaliação, o art. 5º, § 5º, exige autorização judicial e determina que a diligência presencial de constrição seja realizada por Oficial de Justiça.

Fonte: [Texto do substitutivo](https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/8af1a78a-6a02-4abb-ab6a-0f7326ede030).

Essa previsão mantém determinadas responsabilidades com a estrutura pública, mas não afasta a transferência de outras atividades aos tabelionatos. A existência de controle judicial, portanto, não elimina os impactos sobre o exercício profissional dos Oficiais de Justiça.

Acompanhamento e defesa institucional

O SINDOJAF – UniOficiais/BR acompanha a tramitação do PL nº 6.204/2019 para proteger os interesses da categoria e defender suas atribuições legais.

A entidade sustenta que a busca por eficiência na cobrança de dívidas deve preservar a responsabilidade pública pela execução e as garantias do cidadão. Sua posição contrária à proposta está orientada por três compromissos: preservar atribuições, fortalecer a execução pública e proteger direitos.