Dia do Servidor Público: uma homenagem à história e ao trabalho dos servidores


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O SINDOJAF – UniOficiais/BR dedica esse caderno especial aos servidores e às servidoras em atividade e aposentados.

Em homenagem ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2026, o SINDOJAF – UniOficiais/BR dedica aos servidores e às servidoras, em atividade e aposentados, o caderno especial “Serviço público no Brasil — História, trabalho e memória”.

Em 15 páginas, a publicação reúne documentos históricos, trajetórias profissionais e cenas do cotidiano das instituições. A homenagem reconhece o conhecimento acumulado no trabalho e transmitido entre gerações.

O percurso apresenta a origem da data, as mudanças nas formas de ingresso, a passagem do papel ao processo eletrônico e a experiência de quem trabalha no atendimento à população e na efetivação de direitos.

A data registra 87 anos de história

Entre 28 de outubro de 1939 e 28 de outubro de 2026, completam-se 87 anos da instituição da data no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. O art. 266 do Decreto-Lei nº 1.713/1939 já consagrava o dia ao funcionário público. A história do serviço público brasileiro, porém, antecede esse marco. Fonte: Câmara dos Deputados.

O mesmo estatuto previa, no art. 269, uma caderneta gratuita para identificação e registro da vida funcional. O objeto ajuda a compreender como ingressos, mudanças e responsabilidades eram documentados e preservados.

O caderno também apresenta as trajetórias de Machado de Assis, Bertha Lutz e Nise da Silveira. Documentos institucionais permitem conhecer suas experiências na administração, na ciência e no cuidado, incluindo mudanças de função, interrupções e retornos ao serviço público.

O conhecimento jurídico encontra a realidade da diligência

Na atuação dos Oficiais de Justiça, o mandado encontra endereços, pessoas e circunstâncias que exigem planejamento e avaliação profissional. Atos de comunicação, constrição, avaliação, constatação e efetivação das decisões judiciais compõem esse trabalho.

A formação jurídica integra essa responsabilidade. A Lei nº 11.416/2006, art. 3º, I, reserva os serviços da área judiciária a bacharéis em Direito. O art. 4º, § 1º, trata da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal entre os Analistas Judiciários com atribuições de execução de mandados e atos processuais externos. Fonte: Lei nº 11.416/2006.

O endereço conferido, a abordagem, a análise das circunstâncias e a execução do ato antecedem a certidão. O registro documenta a atividade realizada e devolve ao processo informações necessárias ao seu prosseguimento.

O caderno relaciona essa atuação à PEC nº 23/2023, que propõe reconhecer o Oficial de Justiça como carreira típica de Estado, de exercício exclusivo por bacharel em Direito. A admissibilidade foi aprovada em 2025; a proposta aguarda a criação de comissão especial para exame do mérito. Fontes: Câmara dos Deputados e Congresso Nacional.

Na mensagem que integra a publicação, o presidente Gerardo Alves Lima Filho afirma:

“Seguimos juntos. A união da categoria nos fortalece, e a modernização deve ampliar o reconhecimento, a autonomia e as condições necessárias ao exercício de nossas atribuições.”

Ao reunir normas, objetos e experiências profissionais, o caderno permite conhecer as condições, as escolhas e os aprendizados que formaram o cotidiano das instituições. A memória de quem se aposentou também ajuda a compreender as transformações do trabalho e a transmitir experiências aos novos servidores.

Parabenizamos os Oficiais de Justiça e os colegas das demais carreiras do serviço público, em atividade e aposentados. Convidamos todos a acessar o caderno completo e conhecer os documentos e as trajetórias reunidos nesta homenagem.

Conhecer a trajetória. Reconhecer o trabalho. Preservar a memória.