UNIOFICIAIS/BR obtém decisão favorável ao restabelecimento das folgas compensatórias por plantões judiciais no TRT da 16ª Região

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) obteve importante decisão favorável na Correição Extraordinária nº 0000208-55.2026.2.00.0500, em tramitação na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, relativa à suspensão das folgas compensatórias dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).

Em decisão proferida em 26 de outubro de 2026, o Ministro Corregedor-Geral José Roberto Freire Pimenta acolheu a pretensão da entidade quanto à necessidade de distinguir as folgas decorrentes de plantões judiciais regulares de outros benefícios funcionais instituídos por atos administrativos locais.

A controvérsia teve origem em determinação anterior da Corregedoria-Geral que suspendeu a concessão de folgas compensatórias e o pagamento de indenizações no âmbito do TRT16. Posteriormente, a Corregedoria autorizou o restabelecimento das folgas decorrentes de plantões regulares nos demais Tribunais Regionais do Trabalho, mantendo, contudo, a situação do TRT16 sob análise específica.

Diante dessa distinção, a UNIOFICIAIS/BR apresentou requerimento para assegurar aos Oficiais de Justiça da 16ª Região o mesmo tratamento jurídico conferido aos servidores dos demais Regionais, sustentando que os plantões judiciais regulares possuem disciplina própria nas Resoluções CSJT nº 25/2006 e nº 225/2018 e não se confundem com vantagens funcionais extraordinárias.

Ao apreciar o requerimento, o Corregedor-Geral determinou o restabelecimento, a partir de 1º de outubro de 2026, do direito à aquisição e à fruição de folgas compensatórias decorrentes dos plantões judiciais regulares no TRT16.

A decisão estabelece que as folgas adquiridas a partir dessa data deverão ser usufruídas no prazo máximo de 60 dias. Quanto às folgas anteriormente acumuladas em decorrência de plantões judiciais ou por previsão legal, foi fixada, como regra transitória, a possibilidade de fruição de até 15 dias úteis por semestre, até ulterior deliberação e conclusão da auditoria sobre os respectivos acervos.

Permanece vedada, por ora, a conversão das folgas em pecúnia, até a implementação das diretrizes previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. A organização das escalas e a análise individualizada das concessões competirão à Presidência e à Corregedoria do TRT16, cabendo ao Ministro Interventor a responsabilidade pela auditoria dos acervos acumulados.

A decisão também deferiu o ingresso da UNIOFICIAIS/BR no procedimento como interessada, condicionado à comprovação de sua representatividade no prazo de cinco dias.

O pronunciamento representa um avanço na preservação dos direitos funcionais dos Oficiais de Justiça e demais servidores do TRT16, ao reconhecer que a compensação decorrente dos plantões judiciais regulares possui fundamento normativo próprio e não deve receber o mesmo tratamento conferido a benefícios administrativos ainda submetidos à fiscalização da Corregedoria-Geral.

A UNIOFICIAIS/BR seguirá acompanhando a implementação da decisão e as questões relativas às folgas acumuladas, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos e das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

Correição Extraordinária nº 0000208-55.2026.2.00.0500 — Decisão de 26/10/2026.