STF nega recurso da União em ação sobre os 13,23% e preserva coisa julgada
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao agravo da União no ARE 1.585.970/DF. A decisão, assinada em 24 de agosto de 2026, manteve o entendimento que não admitiu ação rescisória ajuizada pela União contra título judicial referente aos 13,23%.
A controvérsia decorre das Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003. Esta última instituiu a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, no valor de R$ 59,87. Em ações judiciais transitadas em julgado antes da alteração de entendimento do STF sobre a matéria, foi reconhecida a incidência do percentual de 13,23%.
No caso analisado, o STF destacou que, quando proferido o acórdão objeto da ação rescisória, a discussão era considerada infraconstitucional no Tema 719 da repercussão geral, enquanto o Superior Tribunal de Justiça possuía orientação favorável à incorporação. Por isso, aplicou a Súmula 343 do STF e o Tema 136 da repercussão geral: alteração posterior de jurisprudência, por si só, não autoriza a desconstituição de decisão já transitada em julgado.
A decisão também registrou que a União não impugnou, no processo originário, a inadmissão de seu recurso extraordinário pela via recursal própria. Segundo o relator, a ação rescisória não pode substituir recurso que deixou de ser apresentado no momento processual adequado.
Para os associados do SINDOJAF – UniOficiais/BR, a informação central é objetiva: todas as execuções relativas aos 13,23% solicitadas já foram devidamente ajuizadas. O sindicato/associação acompanha cada processo e trabalha para dar celeridade às providências necessárias à fase de pagamento, observadas as particularidades de cada execução e as decisões judiciais aplicáveis.
A decisão no ARE 1.585.970/DF não produz, automaticamente, pagamento em todos os processos. Ela reafirma, porém, um ponto relevante: títulos formados sob a orientação jurisprudencial então vigente não podem ser desconstituídos apenas porque houve mudança posterior de entendimento.
Coisa julgada, acompanhamento processual e celeridade na execução. Esses são os três eixos que orientam a atuação do SINDOJAF – UniOficiais/BR na ação dos 13,23%.
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