O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou, em 18 de agosto, medidas direcionadas aos Oficiais de Justiça da instituição: encontros on-line de saúde mental a partir de setembro e atendimento individual especializado pelo Núcleo Psicossocial Institucional (NUPSI).

As informações foram apresentadas pelo desembargador Alfeu Machado, presidente do Comitê Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do TJDFT, durante o 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, realizado em Brasília nos dias 13 e 14 de agosto.

A natureza da função exige atenção institucional específica. O artigo 154 do Código de Processo Civil atribui ao Oficial de Justiça o cumprimento de ordens judiciais, a realização de citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do cargo. Trata-se de atividade externa, com fé pública e juízo técnico autônomo no cumprimento do mandado.

Por isso, políticas gerais de saúde ocupacional nem sempre respondem às condições concretas do trabalho em campo. O atendimento individual para casos como síndrome do pânico e burnout, assim como os encontros de acolhimento e reflexão previstos pelo TJDFT, reconhece que a proteção à saúde deve considerar os riscos próprios da atividade.

A medida se harmoniza com a Resolução CNJ nº 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A norma prevê ações permanentes de promoção, prevenção e acompanhamento da saúde no trabalho.

Não se trata de tratamento excepcional ou de privilégio corporativo. Trata-se de aplicar a política de saúde do Judiciário às condições objetivas de uma função que materializa decisões judiciais fora das unidades judiciárias.

Para o SINDOJAF – UniOficiais/BR, iniciativas com recorte específico demonstram um caminho institucional necessário: saúde ocupacional adequada à atividade, organização do trabalho compatível com as diligências e reconhecimento jurídico da autoridade exercida pelo Oficial de Justiça.