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Entidade apresentou requerimentos ao Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Conselhos e TJDFT para reconhecer a alta complexidade permanente das atribuições do oficialato
O SINDOJAF-UniOficiais/BR apresentou requerimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para estender a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) a todos os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União.
A iniciativa possui abrangência nacional e busca assegurar tratamento uniforme aos Oficiais de Justiça dos diferentes ramos do PJU. Os requerimentos foram adaptados às competências e à autonomia administrativa de cada tribunal e conselho, preservando uma tese jurídica comum: os Oficiais de Justiça exercem, de maneira ordinária e permanente, atribuições legalmente qualificadas como de elevado grau de complexidade.
COMPLEXIDADE RECONHECIDA EM LEI
O fundamento central do pedido está no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.416/2006, segundo o qual as atribuições dos cargos da Carreira de Analista Judiciário compreendem, entre outras, a execução de tarefas de elevado grau de complexidade.
O § 1º do mesmo artigo identifica como Oficiais de Justiça Avaliadores Federais os integrantes da Carreira de Analista Judiciário – Área Judiciária cujas atribuições estejam relacionadas à execução de mandados e atos processuais de natureza externa.
No caso do oficialato, essa elevada complexidade materializa-se permanentemente na interpretação e execução de ordens judiciais; na realização de citações, intimações, prisões, penhoras, arrestos, avaliações, buscas e apreensões, constatações, despejos e medidas possessórias; na certificação de fatos com fé pública; na mediação de conflitos; e na adoção de providências capazes de produzir efeitos imediatos sobre a liberdade, o patrimônio, a posse e outros direitos fundamentais.
São atividades que exigem conhecimento jurídico, capacidade de análise, discernimento, responsabilidade pessoal e tomada de decisões circunstanciais, muitas vezes em ambientes imprevisíveis, conflituosos e de risco.
INTELIGÊNCIA PROCESSUAL E RESPONSABILIDADE TECNOLÓGICA
A complexidade das atribuições não se limita à execução presencial dos mandados.
A Resolução CNJ nº 600/2024 determinou que tribunais e conselhos incluam, entre as atribuições dos Oficiais de Justiça, atividades de inteligência processual voltadas à localização de pessoas e bens e à constatação de fatos relevantes para o esclarecimento da causa ou para o cumprimento das determinações judiciais.
A Recomendação CNJ nº 170/2026 aprofundou esse reconhecimento ao estabelecer diretrizes para planejamento de diligências, pesquisa patrimonial, análise e interpretação de dados, identificação de indícios de fraude, elaboração de relatórios de inteligência e utilização responsável de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial.
Essas atividades envolvem ainda o tratamento de informações pessoais, patrimoniais, financeiras e processuais, com deveres de confidencialidade, segurança, rastreabilidade e proteção de dados.
ALTA COMPLEXIDADE NÃO SE RESTRINGE A CARGOS EM COMISSÃO
A GAACTA já foi instituída em diferentes órgãos do Poder Judiciário da União para ocupantes de determinados cargos em comissão, com o reconhecimento de que a natureza e a complexidade do trabalho podem justificar retribuição específica.
Os requerimentos apresentados pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR propõem a adoção de um critério adicional, objetivo e verificável: o enquadramento funcional como Oficial de Justiça Avaliador Federal e o efetivo exercício das atribuições próprias do cargo.
A alta complexidade, nesse caso, não decorre do exercício temporário de cargo em comissão ou função comissionada. Ela integra o conteúdo ordinário e permanente das atribuições exercidas pelos Oficiais de Justiça.
GAACTA E GAE POSSUEM FUNDAMENTOS DISTINTOS
O requerimento também demonstra que a GAACTA e a Gratificação de Atividade Externa (GAE) possuem fundamentos autônomos.
A GAE está relacionada às peculiaridades e aos encargos do exercício externo da função. A GAACTA, por sua vez, destina-se ao reconhecimento da elevada complexidade técnica e administrativa das atribuições.
Por essa razão, a entidade requer que as duas verbas sejam percebidas cumulativamente, sem compensação, absorção ou redução de qualquer delas.
DUAS FRENTES COMPLEMENTARES
A iniciativa nacional propõe duas vias de atuação.
A primeira é a inclusão dos Oficiais de Justiça na GAACTA por meio dos atos administrativos próprios de cada tribunal ou conselho, permitindo o exame e a implementação da medida no âmbito de suas competências.
A segunda é o encaminhamento de projeto de lei destinado a inserir a GAACTA na Lei nº 11.416/2006, consolidando o direito em âmbito nacional e conferindo uniformidade, estabilidade e maior segurança jurídica à sua percepção.
As duas providências são complementares. A iniciativa legislativa não deve impedir ou retardar o reconhecimento administrativo da alta complexidade pelos órgãos do Poder Judiciário.
PEDIDO ACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
Os requerimentos são acompanhados de fundamentação jurídica, dados funcionais, estudo preliminar de impacto orçamentário e minutas de alterações normativas.
No caso da Justiça Federal, por exemplo, o estudo identificou 2.528 Oficiais de Justiça e estimou impacto anual básico entre R$ 83,64 milhões e R$ 125,58 milhões, conforme a posição dos servidores na carreira. Os valores deverão ser refinados pelas áreas técnicas competentes mediante utilização dos dados individualizados da folha de pagamento.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR acompanhará a tramitação dos requerimentos e buscará participar de todas as etapas de discussão, apresentando estudos, memoriais e informações complementares.
A extensão da GAACTA não representa privilégio. Constitui medida de coerência administrativa e de reconhecimento de uma atividade essencial para que as ordens judiciais alcancem concretamente as pessoas, os bens e as situações jurídicas às quais se destinam.
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