Atuação do Sindicato pela aprovação da Emenda nº 6 produziu efeitos concretos no âmbito administrativo. Após o acolhimento inicial da proposta pelo relator, o CJF promoveu, em dois anos consecutivos, a recomposição da indenização de transporte com base no IPCA.

O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 11 de agosto, o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza as regras relativas às custas processuais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe, e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, o FeSTJ, além de disciplinar o ressarcimento das despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

A proposta, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes. Como o Senado modificou o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna à Casa para nova apreciação.

Representantes do SINDOJAF-UniOficiais/BR e do Instituto UNOJUS acompanharam a deliberação no Senado Federal, dando continuidade à atuação institucional desenvolvida durante a tramitação do projeto.

Projeto destina Recursos ao fortalecimento da Justiça Federal

O texto aprovado representa avanço relevante para a estruturação e o fortalecimento da Justiça Federal. O Fejufe será destinado à modernização e ao aparelhamento da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e à ampliação do acesso à Justiça.

Os recursos poderão financiar programas e ações de justiça itinerante, mutirões e outras iniciativas destinadas especialmente às populações em situação de vulnerabilidade social e residentes em regiões de difícil acesso.

Também poderão ser custeadas ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal, com observância de critérios de equilíbrio e isonomia entre os dois segmentos, consideradas as necessidades institucionais e o planejamento estratégico de cada tribunal.

A criação do Fundo possibilitará que parte dos valores arrecadados seja revertida em modernização, aparelhamento, qualificação dos servidores e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O projeto poderá, portanto, proporcionar mais recursos à Justiça Federal e fortalecer sua capacidade de atendimento à população.

SINDOJAF defendeu a Emenda nº 6

Durante a tramitação do PL nº 429/2024 no Senado, o SINDOJAF-UniOficiais/BR atuou pela aprovação da Emenda nº 6, apresentada pelo senador Weverton Rocha.

A proposta estabelecia que o percentual de atualização da indenização de transporte seria fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base em índice oficial e em percentual não inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, apurada no mesmo período.

Em um primeiro relatório, o senador Eduardo Gomes acolheu integralmente a Emenda nº 6. Posteriormente, a proposta foi acolhida apenas em parte: o substitutivo preservou a competência do Conselho da Justiça Federal para estabelecer os critérios aplicáveis ao pagamento da indenização de transporte, mas não incorporou a obrigatoriedade de sua atualização anual pelo IPCA.

A defesa da Emenda nº 6 pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR estava fundamentada na necessidade de instituir um mecanismo permanente, periódico e objetivo de preservação do valor da verba, evitando a repetição de longos períodos de defasagem, enquanto permanecem em elevação os custos suportados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.

Atuação legislativa produziu resultados concretos

Embora a recomposição anual obrigatória não tenha permanecido no texto aprovado pelo Senado, a atuação legislativa do SINDOJAF-UniOficiais/BR produziu efeitos concretos na esfera administrativa.

Após o acolhimento inicial da Emenda nº 6, o Conselho da Justiça Federal passou a aplicar, em dois anos consecutivos, a correção da indenização de transporte pela variação do IPCA, inclusive com referência expressa ao conteúdo da emenda em sua fundamentação.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também promoveu recomposições da indenização de transporte com base no IPCA. No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi prevista a recomposição anual obrigatória da verba.

Esses resultados demonstram que a mobilização conduzida pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR no Congresso Nacional influenciou a postura da Administração e contribuiu para consolidar o IPCA como parâmetro objetivo de preservação do valor da indenização de transporte.

A experiência também evidencia que a atuação sindical no âmbito legislativo pode gerar repercussões concretas na esfera administrativa, mesmo quando a reivindicação não é integralmente incorporada à legislação.

Indenização ressarce despesas de atividades externas

A indenização de transporte não constitui vantagem desvinculada do exercício funcional. Sua finalidade é ressarcir as despesas suportadas pelos Oficiais de Justiça que utilizam meio próprio de locomoção para o cumprimento de mandados e a execução dos demais serviços externos inerentes ao cargo.

Combustível, manutenção, pneus, seguro, tributos, depreciação e reparos são custos indispensáveis ao exercício da atividade e estão sujeitos a variações contínuas. Sem atualização periódica, parte crescente dessas despesas acaba sendo indevidamente transferida aos próprios servidores.

O substitutivo aprovado pelo Senado prevê que a indenização de transporte destinada a ressarcir as despesas decorrentes da utilização de meio próprio de locomoção será paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus de acordo com critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal.

A atribuição de competência ao CJF constitui ponto relevante para a categoria, mas não elimina a necessidade de assegurar a atualização periódica dos valores.

Próximas etapas da atuação sindical:

O SINDOJAF-UniOficiais/BR continuará atuando perante o Conselho da Justiça Federal para que a obrigatoriedade da recomposição anual da indenização de transporte seja formalmente incorporada à regulamentação do Conselho.

Paralelamente, a entidade atuará junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para que a atualização anual obrigatória da indenização de transporte seja incluída em futura alteração da Lei nº 11.416/2006, que disciplina o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário da União.

A estratégia busca assegurar a proteção da verba em dois níveis complementares: no âmbito regulamentar, mediante previsão expressa em resolução do CJF, e no plano legal, por meio de norma aplicável aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União.

O objetivo é transformar a prática administrativa já adotada em garantia permanente, objetiva e uniforme para a categoria, impedindo novos períodos prolongados de defasagem.

SINDOJAF seguirá acompanhando PL nº 429/2024

A ausência da recomposição anual obrigatória nos termos originalmente defendidos pelo Sindicato não afasta a importância geral do PL nº 429/2024.

A criação de fundos específicos e a ampliação das fontes de financiamento poderão destinar mais recursos à modernização e ao aparelhamento do Judiciário, à capacitação dos servidores, ao fortalecimento da atividade jurisdicional e à ampliação do acesso à Justiça.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR reconhece os avanços contidos na proposta e reafirma que continuará trabalhando para aperfeiçoar as condições de exercício da atividade dos Oficiais de Justiça, cuja atuação é indispensável para que as decisões judiciais se concretizem na vida das pessoas.

Com a aprovação do substitutivo pelo Senado, o PL nº 429/2024 retorna à Câmara dos Deputados. O Sindicato seguirá acompanhando cada etapa da tramitação e mantendo a interlocução institucional necessária à defesa dos direitos, das condições de trabalho e da valorização dos Oficiais de Justiça.