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CNJ regulamenta a atuação dos oficiais de justiça em inteligência processual e amplia o acesso a sistemas do Judiciário

Recomendação aprovada no Plenário reconhece a categoria como agente estratégico na localização de pessoas e bens, garante acesso direto a sistemas como Sisbajud e Renajud e reafirma os riscos da atividade externa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em seu Plenário, uma Recomendação que regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024, responsável por instituir a Política Nacional de Inteligência Processual no Poder Judiciário. O ato normativo (processo nº 0002482-37.2026.2.00.0000) estabelece diretrizes nacionais para o trabalho dos oficiais e oficialas de justiça na localização de pessoas e bens, com uso de sistemas informatizados, metodologias de pesquisa patrimonial e ferramentas tecnológicas voltadas à efetividade das decisões judiciais.

Relatada pelo conselheiro Marcello Terto e Silva e assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, a Recomendação é fruto de uma construção coletiva, que contou com a participação de entidades representativas da categoria, magistrados, oficiais e oficialas de justiça e especialistas, em um grupo de trabalho instituído pelo próprio Conselho. O resultado reflete a escuta de quem vive a realidade das diligências externas no dia a dia.

O que muda para os oficiais de justiça

O texto reconhece formalmente o oficialato como carreira essencial de execução e inteligência processual, composta por agentes públicos qualificados. Mais do que um título, esse reconhecimento vem acompanhado de instrumentos concretos de trabalho.

Entre os principais pontos, a Recomendação prevê o acesso direto, mediante credenciais individuais, aos principais sistemas conveniados ao Poder Judiciário: Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI, SERP e BNMP 3.0. Todos os acessos serão rastreáveis e auditáveis, com trilhas de auditoria preservadas por, no mínimo, dez anos — uma medida que protege tanto a sociedade quanto o próprio oficial no exercício de suas funções.

O documento também organiza a atividade em uma metodologia escalonada de pesquisas, dividida entre pesquisa básica e pesquisa avançada, e estrutura o trabalho em camadas — da Pesquisa Patrimonial Básica até núcleos especializados em ocultação patrimonial e fraudes, passando por estruturas como Centrais de Mandados, CENOPES e Núcleos de Pesquisa Patrimonial. O acesso aos níveis avançados depende do esgotamento das pesquisas básicas e de autorização judicial.

Tecnologia com responsabilidade

A Recomendação busca equilibrar inovação e segurança jurídica. Há regras de proteção de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com ênfase na minimização de dados e na confidencialidade das informações obtidas. No uso de inteligência artificial, o texto admite o apoio à localização de pessoas e bens e à priorização de diligências, mas veda expressamente decisões automatizadas que impliquem restrição de direitos ou medidas constritivas — a palavra final permanece com o ser humano e com o juízo competente.

Reconhecimento dos riscos da carreira

Para o universo dos oficiais de justiça, um ponto merece destaque especial: o ato reconhece de forma expressa que a carreira está submetida a “riscos inerentes ao exercício de diligências externas, inclusive à integridade física e à própria vida”. Trata-se de um registro institucional importante sobre a realidade enfrentada diariamente por quem leva a Justiça até a porta dos cidadãos.

O texto preserva, ainda, a natureza externa do cargo, afastando a transferência indevida de funções jurisdicionais e o desvio de função. A atuação em unidades especializadas é definida como complementar e temporária, acompanhada de capacitação contínua e do cômputo das atividades na produtividade do oficial.

Uma diretriz nacional que respeita cada tribunal

Por se tratar de uma Recomendação, o ato não impõe um modelo único. Ele estabelece parâmetros nacionais mínimos e sugere que os tribunais editem ou adequem seus normativos, respeitando a autonomia administrativa das cortes e as especificidades de cada ramo da Justiça. A implementação é gradual, com incentivo a projetos-piloto, capacitação e difusão de boas práticas.

O resultado é uma política voltada à modernização da atividade executiva, à redução da morosidade e ao aumento da efetividade das decisões judiciais — sempre com o oficial de justiça no centro desse processo, valorizado como peça estratégica do sistema de Justiça brasileiro.

 

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