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O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR, na qualidade de entidades representativas da categoria, vêm prestar esclarecimentos acerca da decisão proferida no mandado de segurança nº 1059053-69.2024.4.01.3400, impetrado pela ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, entidade representativa de servidores da carreira de Analista Judiciário, na qual se inserem os Oficiais de Justiça), em que foi proferida sentença que reconheceu a Gratificação Judiciária (GAJ) como parcela integrante do vencimento básico (VB), com reflexos remuneratórios para servidores vinculados ao TJDFT, ao TRF2 e ao TRF6.

Diante das diversas consultas formuladas por Oficiais de Justiça acerca da extensão e dos efeitos práticos da referida decisão, cumpre esclarecer, inicialmente, que as entidades signatárias possuem atuação consolidada e pioneira na defesa dessa tese jurídica, sendo, atualmente, aquelas com o maior número de decisões favoráveis sobre a matéria em âmbito nacional. Nesse contexto, destaca-se, exemplificativamente, a ação ordinária nº 1056341-77.2022.4.01.3400, proposta pela UniOficiais/BR em favor de Oficiais de Justiça associados de todo o país, bem como o mandado de segurança nº 1002496-96.2023.4.01.3400, que contempla servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho das 6ª, 10ª, 11ª, 14ª, 16ª e 21ª Regiões, processos estes que se encontram em fase recursal, com acompanhamento ativo perante o TRF1.

Ressalte-se que a estratégia institucional desenvolvida ao longo dos últimos anos tem por objetivo não apenas a obtenção de decisões judiciais favoráveis, mas, sobretudo, a busca pela consolidação definitiva desse entendimento no plano legislativo, de modo a conferir estabilidade jurídica e abrangência nacional ao reconhecimento da GAJ como integrante do vencimento básico.

Nesse cenário, a decisão favorável obtida pela ANAJUS é recebida com satisfação, na medida em que o acúmulo de precedentes judiciais convergentes contribui para o fortalecimento da tese e para o avanço institucional na pauta remuneratória dos servidores do Poder Judiciário da União.

Desse modo, caso haja sinalização concreta por parte do TJDFT, do TRF2 ou do TRF6 quanto à implantação em folha de pagamento, recomenda-se que os Oficiais de Justiça interessados na percepção imediata dos valores avaliem a conveniência de filiação à ANAJUS, tendo em vista que os efeitos subjetivos da decisão, em regra, se restringem aos associados da entidade impetrante.

Para o Oficial saber o valor do impacto em sua remuneração mensalmente, como referência inicial, deve-se calcular 35% do valor da GAJ, que será o valor total acrescido. O adicional de qualificação (AQ) passou a utilizar outra base de cálculo desde o início deste ano. Não obstante, após o trânsito em julgado, no cálculo do retroativo também haverá incidência sobre o AQ referente aos anos anteriores, sendo possível cobrar os valores desde a impetração como execução do próprio mandado de segurança, além do ajuizamento de uma ação de cobrança relativa aos cinco anos anteriores à impetração em que se debate apenas legitimidade e cálculos.

Registre-se, ainda, que o SINDOJAF-UniOficiais/BR mantém atuação alinhada com a ANAJUS em diversas pautas estruturantes de valorização das carreiras do Poder Judiciário da União, evidenciando a importância do fortalecimento institucional de entidades comprometidas com a defesa dos interesses dos servidores, especialmente em um contexto de debates sensíveis sobre a reestruturação das carreiras, no qual há distintas posições institucionais.

Naturalmente, reafirma-se a centralidade do SINDOJAF-UniOficiais/BR como entidade específica de representação dos Oficiais de Justiça, responsável pela condução de pautas estratégicas próprias da categoria, bem como pela disponibilização de benefícios concretos aos seus filiados, dentre os quais se incluem assessoria jurídica ampla, abrangendo o próprio Oficial, cônjuge ou companheiro e dependentes, além de convênios e programas institucionais voltados à qualidade de vida e ao desenvolvimento profissional. Todavia, diante da possibilidade de obtenção de um benefício para os Oficiais, sugere-se, além da filiação ao SINDOJAF-UniOficiais/BR, também a filiação à ANAJUS por parte dos colegas dos Tribunais contemplados.

Cumpre salientar, por fim, que a decisão judicial mencionada ainda não transitou em julgado, encontrando-se sujeita a eventual reforma pelas instâncias superiores. Nessa hipótese, não se pode afastar a possibilidade de restituição dos valores eventualmente percebidos, nos termos da Lei nº 8.112/1990, apesar da tese de que verbas alimentares recebidas de boa-fé não comportam repetição, tema que encontra respaldo em precedentes jurisprudenciais, embora não afaste integralmente o risco jurídico. De qualquer forma, trata-se de circunstância que recomenda cautela na avaliação individual de adesão aos efeitos da decisão.

As entidades permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e reiteram o compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça em todo o território nacional.

Brasília/DF, 27 de março de 2026.

Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR