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O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR, entidades representativas dos Oficiais de Justiça em âmbito nacional, vêm a público prestar esclarecimentos institucionais acerca de manifestação de Desembargador do TJ/MA na sessão do órgão especial de 18/03/2026 que revela equívoco relevante sobre a natureza, a importância e a atualidade da função exercida por esses profissionais.
Inicialmente, cumpre destacar que o Oficial de Justiça não se caracteriza como mero executor mecânico de ordens judiciais, mas sim como ator processual dotado de autonomia técnica, responsável pela prática de atos essenciais à efetivação dos direitos reconhecidos no âmbito jurisdicional. Sua atuação não se limita à comunicação de atos, mas compreende a realização de diligências complexas, a certificação de situações fáticas relevantes e a adoção de medidas que asseguram a concretização da tutela jurisdicional, conferindo efetividade ao processo.
No que concerne à evolução tecnológica, impõe-se afastar a premissa de que a digitalização dos procedimentos judiciais implicaria a redução ou substituição da atuação dos Oficiais de Justiça. Ao contrário, a transformação digital tem sido incorporada de forma estratégica e qualificada por esses profissionais, que se encontram plenamente adaptados às ferramentas tecnológicas contemporâneas. A utilização de sistemas eletrônicos, meios digitais de comunicação e instrumentos de gestão de diligências tem contribuído para o aumento da eficiência, da celeridade e da qualidade na prestação jurisdicional, sem afastar a necessidade da atuação presencial que permanece sendo indispensável à materialização dos direitos.
A ideia de substituição integral da atuação do Oficial de Justiça por mecanismos digitais desconsidera a própria natureza da atividade jurisdicional executiva, que na maior parte dos casos exige intervenção humana qualificada, sobretudo em situações que envolvem atos de constrição patrimonial, cumprimento de ordens de urgência, proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e verificação in loco de circunstâncias relevantes ao processo.
No plano institucional, importa ressaltar que a carreira de Oficial de Justiça mantém, na maior parte dos tribunais brasileiros, o requisito de bacharelado em Direito como condição de ingresso, evidenciando seu caráter jurídico e a complexidade técnica das atribuições desempenhadas. Trata-se de função estruturada, com responsabilidades que demandam elevada qualificação e conhecimento especializado.
A modernização e o reconhecimento da relevância dessa carreira encontram expressão na Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a inclusão dos Oficiais de Justiça no texto constitucional como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas. A referida proposta prevê, ainda, a exigência nacional de bacharelado em Direito, o reconhecimento da carreira como típica de Estado, a realização de concurso público de provas e títulos e a instituição de uma lei orgânica nacional para a categoria. Ressalte-se que a iniciativa foi subscrita por 184 Deputados Federais e aprovada à unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o que demonstra a ampla legitimidade e relevância institucional do tema.
Por fim, embora se trate de função com raízes históricas milenares, os Oficiais de Justiça permanecem plenamente alinhados às demandas contemporâneas da sociedade, atuando de forma moderna, eficiente e tecnicamente qualificada, com o objetivo de assegurar que as decisões judiciais produzam efeitos concretos na vida dos jurisdicionados.
Nesse contexto, reafirma-se que os Oficiais de Justiça são agentes responsáveis pela materialização dos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário, desempenhando papel indispensável à efetividade da jurisdição e à concretização do Estado de Direito.
O SINDOJAF e a UniOficiais/BR reiteram seu compromisso com a valorização da carreira, com a defesa da legalidade e com o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em benefício da sociedade brasileira.
Brasília/DF, 19 de março de 2026.
Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR
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