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Em decisão recente proferida pela 1ª Vara Federal de Guarapuava, a Justiça Federal do Paraná garantiu a uma servidora o direito ao restabelecimento integral do pagamento de sua Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O que diz a decisão?

A União tentou impedir o pagamento imediato baseando-se na Lei nº 9.494/97, que limita execuções provisórias contra a Fazenda Pública. No entanto, a Juíza Federal Substituta Cristiane Maria Bertolin Polli rejeitou o argumento, aplicando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os pontos fundamentais da decisão são:

Não é aumento, é restabelecimento: A justiça entendeu que, como se trata de uma parcela que o servidor já recebia e foi suprimida, o retorno do pagamento não configura “aumento de vencimentos”, o que permite a execução imediata.

Prazo para cumprimento: A União foi intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (voltar a pagar a VPNI integral) no prazo de 30 dias.

Valores retroativos: Quanto aos valores atrasados (diferenças pretéritas), a expedição do precatório aguardará o trânsito em julgado, conforme exige a Constituição Federal.

Importância para a Categoria

Esta decisão é um precedente valioso, pois reforça que o caráter alimentar da remuneração e o direito ao restabelecimento de parcelas ilegalmente suprimidas prevalecem sobre as restrições de execução contra o ente público.