O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo (nº 0100096-97.2025.5.01.0000) que beneficia diretamente nossos filiados.
A decisão, proferida em sessão realizada no dia 5 de março de 2026, estabelece um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor do auxílio-saúde para os seguintes casos:
Servidores com mais de 50 anos de idade.
Servidores com deficiência ou portadores de doença grave.
Servidores que possuam dependentes com deficiência ou doença grave.
Dotação Orçamentária
Conforme o voto do Desembargador Relator Theocrito Borges dos Santos Filho, o pagamento está condicionado à existência de dotação orçamentária.
Caso não haja verba imediata, o Tribunal deverá adotar as providências legais necessárias junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para solicitar o montante necessário para o adimplemento desse direito.
Esta é uma vitória significativa para a categoria, reforçando o compromisso com a saúde e o bem-estar dos Oficiais de Justiça que dedicam décadas de serviço ou que enfrentam condições de saúde que exigem maior suporte financeiro.
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